Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – 2º Semestre de 2026


O O Relatório de Transparência Salarial (“Relatório”) foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) com base nas informações fornecidas pela BHG S.A. - Brazil Hospitality Group por meio do eSocial e da Declaração de Igualdade Salarial preenchida no Portal Emprega Brasil, nos termos da Lei nº 14.611/2023 e do Decreto nº 11.795/2023.
 
Além dos dados coletados a partir das fontes acima citadas, o Relatório utiliza como referência a Classificação Brasileira de Ocupações (“CBO”), que tem por objetivo identificar e nomear as profissões existentes no mercado de trabalho brasileiro, descrevendo de forma ampla e genérica as atividades desenvolvidas por cada ocupação. A CBO, no entanto, não faz distinções entre diferentes cargos ou níveis de senioridade dentro de uma mesma área de atuação.
 
O relatório é obrigatório para empresas e filiais que possuam 100 ou mais empregados(as).
 
Os dados divulgados estão anonimizados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
 

 

Considerações Importantes sobre o Relatório de Transparência Salarial

As diferenças salariais entre homens e mulheres apresentadas em determinados recortes do Relatório não devem ser automaticamente interpretadas como desigualdade salarial nos termos legais. O conceito de igualdade salarial refere-se à remuneração equivalente para trabalho de igual valor, o que pressupõe a comparação de funções similares, com o mesmo nível hierárquico, experiência, tempo de empresa e/ou na função, produtividade, desempenho, entre outros fatores — conforme previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”).
 
A metodologia estatística utilizada na elaboração do Relatório, infelizmente, não contempla esses critérios fundamentais para uma análise precisa da igualdade salarial conforme estabelecido na legislação vigente.
 
A BHG S.A. – Brazil Hospitality Group entende que as variações salariais apontadas refletem, principalmente, a agregação de cargos diversos nos grupos amplos definidos pela CBO, sem considerar aspectos como senioridade, qualificação técnica, tempo de casa ou desempenho individual dos profissionais.
 
Cabe destacar, ainda, que o Relatório não apresenta o cálculo da diferença salarial para o grupo de Profissionais em Ocupações Nível Superior. Essa ausência decorre das regras de cálculo adotadas pelo MTE, que não realiza essa apuração para grupos ocupacionais com menos de três mulheres ou menos de três homens, não se tratando, portanto, de inconsistência nas informações prestadas pela Companhia.
 
De todo modo, a companhia reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres, mantendo políticas internas de revisão periódica das estruturas remuneratórias e programas de desenvolvimento profissional voltados à promoção da equidade de oportunidades para todos os(as) colaboradores(as).
 


 
 

Relatório de Transparência: